Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Valença · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Valença Juizado Especial Cível da Comarca de Valença Rua Comendador Araújo Leite, 166, Centro, VALENÇA - RJ - CEP: 23811-360 DECISÃO Processo:0803961-73.2024.8.19.0064 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVONE MARIA SAMPAIO DE OLIVEIRA PETRILLO EXECUTADO: CEDAE Trata-se de cumprimento de sentença na qual a executada, empresa pública estadual, pretende o adimplemento da obrigação imposta por meio de precatório (art. 100 da Constituição Federal). A obrigação de pagar constante do presente título judicial não representa valor considerável - pouco mais de R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais), cuja satisfação independe de maiores entraves processuais, pois sujeita à requisição de pequeno valor - RPV, nos moldes previstos no art. 100, (sec) 3º da CF. Desse modo, cumpre a missão pacificadora da atividade jurisdicional, especialmente em sede de Juizados, o procedimento simplificado e adaptado de imediato pagamento por meio de RPV, eis que simples e célere, não se afastando, portanto, do decidido em competência originária do Supremo Tribunal Federal, na ADPF nº 1.090/RJ, bem como na Reclamação nº 69571/RJ. Diante do exposto, renove-se a intimação de forma pessoal à exequente, nos termos do art. 19 c/c art. 18, III, todos da Lei nº 9.099/95 para que traga o demonstrativo discriminado e atualizado previsto no art. 534 do CPC, no prazo derradeiro de 15 dias, sob pena de extinção do processo. Após, em caso positivo, diga a executada e, requisite-se o pagamento por meio de RPV. VALENÇA, 2 de setembro de 2026. LAINE TAVARES MIRANDA Juiz Titular