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2026-09-16 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, Por trás do DER. Lateral da UERN, Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Processo:0803961-12.2025.8.20.5108 Requerente: CARLOS ALBERTO FERNANDES Requerido: BANCO BRADESCO S/A. DESPACHO Considerando a manifestação do perito judicial, noticiando o não comparecimento da parte autora à coleta de padrões gráficos designada, autorizo a realização da perícia grafotécnica de forma indireta, com base nos documentos e padrões gráficos disponíveis nos autos, observadas as limitações técnicas eventualmente existentes. Para viabilizar os trabalhos, intime-se o Banco Bradesco S/A para, no prazo de 30 (trinta) dias, encaminhar ao perito o documento questionado, qual seja, “Termo de Opção à Cesta de Serviços”, ID 166573123, pág. 1 digitalizado na resolução solicitada pelo expert. Intime-se, ainda, a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, disponibilizar ao perito documentos originais que contenham padrões gráficos idôneos, tais como RG, CNH, título de eleitor e carteira de trabalho, igualmente observadas as especificações técnicas indicadas pelo expert. Cumpridas as diligências, intime-se o perito para prosseguir com os trabalhos e apresentar o laudo pericial no prazo anteriormente fixado. Cumpra-se. Pau dos Ferros, 14 de setembro de 2026. RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito
2026-09-16 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, Por trás do DER. Lateral da UERN, Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Processo:0803961-12.2025.8.20.5108 Requerente: CARLOS ALBERTO FERNANDES Requerido: BANCO BRADESCO S/A. DESPACHO Considerando a manifestação do perito judicial, noticiando o não comparecimento da parte autora à coleta de padrões gráficos designada, autorizo a realização da perícia grafotécnica de forma indireta, com base nos documentos e padrões gráficos disponíveis nos autos, observadas as limitações técnicas eventualmente existentes. Para viabilizar os trabalhos, intime-se o Banco Bradesco S/A para, no prazo de 30 (trinta) dias, encaminhar ao perito o documento questionado, qual seja, “Termo de Opção à Cesta de Serviços”, ID 166573123, pág. 1 digitalizado na resolução solicitada pelo expert. Intime-se, ainda, a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, disponibilizar ao perito documentos originais que contenham padrões gráficos idôneos, tais como RG, CNH, título de eleitor e carteira de trabalho, igualmente observadas as especificações técnicas indicadas pelo expert. Cumpridas as diligências, intime-se o perito para prosseguir com os trabalhos e apresentar o laudo pericial no prazo anteriormente fixado. Cumpra-se. Pau dos Ferros, 14 de setembro de 2026. RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito