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TJPA · 1ª Vara Cível e Empresarial de Capanema · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CAPANEMA Av. Barão de Capanema, Fórum Des. Estanislau Pessoa de Vasconcelos, nº 1011, Centro, Capanema/PA. E-mail: 1capanema@tjpa.jus.br / Telefone (91) 3411-1834 Autos nº 0803956-48.2024.8.14.0013 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Assinatura Básica Mensal] REQUERENTE: Nome: DOMINGOS SOARES DOS SANTOS Endereço: Travessa Euclides Cumaru, 520, Samambaia, CAPANEMA - PA - CEP: 68700-280 RECORRIDO: BANCO AGIBANK S.A DECISÃO Preenchendo o Recurso Inominado, os requisitos do art. 42, da Lei 9.099/95, recebo-o. Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões. Após, remetam-se os presentes autos à Turma Recursal para apreciação, com as homenagens de estilo. Servirá a presente, por cópia digitalizada, como Mandado/Ofício, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJRMB e alterações posteriores. Expeça-se o necessário. P. R. I. C. Capanema/PA, data e assinatura registradas no sistema. ENGUELLYES TORRES DE LUCENA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Capanema
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