2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28250-970 DESPACHO Processo:0803952-60.2026.8.19.0026 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VITORIA PHOTO ALBUM LTDA EXECUTADO: RAQUEL DE SOUZA RABELLO FARIA I- Certifique o Cartório se a parte autora comprovou em outras demandas a qualidade de microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte. Havendo dúvidas, verifique o cartório se a parte autora trouxe aos autos o seguinte: a) comprovante atualizado (com data inferior a 30 dias), emitido pelo Ministério da Fazenda - Receita Federal do Brasil, de inscrição e de estar ativa a situação cadastral da pessoa jurídica no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ (comprovante que se pode obter facilmente por meio eletrônico); Se a parte autora se denominar microempresa ou empresa de pequeno porte, verifique se há também: b) contrato social; c) no caso de recolher o imposto chamado "SIMPLES", cópia das guias de recolhimento do referido imposto relativas ao mês anterior ao da distribuição do processo e ao último mês de dezembro antes da distribuição; d) no caso de não recolher o imposto "SIMPLES", cópia do DECLAN - ICMS do ano anterior ao da distribuição do processo ou ficha estatística - PMI daquele ano; II- Se não for constatada a existência de todos os documentos exigidos, deverá o cartório promover a intimação da parte autora para cumprimento específico do(s) requisito(s) com pendência, no prazo de 15 (quinze) dias, para o prosseguimento da ação, sob pena de extinção. Intime-se. III- Se for constatada a existência de todos os documentos exigidos, VOLTEM CONCLUSOS. ITAPERUNA, 15 de setembro de 2026. MARCELA LIMA E SILVA Juíza Substituta