2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé Rua Dr. Domingos Bellizze, 178, 1 andar, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0803950-81.2026.8.19.0029 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE VICTOR BATISTA DA SILVA RÉU: BANCO INTERMEDIUM SA, BRASIL CARD ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO LTDA, PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A Dispenso o relatório na forma da lei 9099/95. Passo a decidir Da análise da documentação acostada aos autos, em especial os documentos de ID 306374672 e 306374669, verifica-se que a parte autora reside em Piabetá e, portanto, em área que não está abrangida pela competência deste Juízo e sim pela Regional de Vila Inhomirim. Assim, sendo certo que a competência fixada nos termos do art. 4º da Lei nº 9.099/95, se trata de competência funcional, e, portanto, absoluta, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso III, da Lei nº 9.099/95. Sem custas, nem honorários, na forma da Lei.Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Retire-se o feito de pauta. MAGÉ, 14 de setembro de 2026. ANDRE VAZ PORTO SILVA Juiz Substituto