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Tribunal
TJMA
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ago/2026
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Intimação
TJMA · 1ª Vara de Lago da Pedra
1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Hilário Sales Neto, 177A, Planalto, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 E-mail: vara1_lped@tjma.jus.br PROCESSO: 0803950-71.2024.8.10.0039 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ANTONIA PEREIRA ALVES ADVOGADO(A) DO REQUERENTE: Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCIO FERREIRA BISPO - MA27359 REQUERIDO: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA ADVOGADO(A) DO REQUERIDO: Advogados do(a) EXECUTADO: PRISCILA SCHMIDT CASEMIRO - MS13312, SAMUEL OLIVEIRA MACIEL - MG72793 DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por ANTONIA PEREIRA ALVES em face da PAULISTA - SERVIÇOS DE RECEBIMENTOS DE PAGAMENTOS LTDA. Verifica-se dos autos que as diligências realizadas para localização de bens da parte executada restaram infrutíferas, inclusive tentativa de bloqueio via SISBAJUD. Outrossim, a parte exequente foi devidamente intimada para indicar bens passíveis de penhora, quedando-se inerte. Diante disso, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, SUSPENDO o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano. Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação da parte exequente, arquivem-se os autos, independentemente de nova conclusão, nos termos do art. 921, §1º, do CPC. Ressalva-se que o prazo prescricional permanecerá suspenso durante o período acima mencionado, voltando a fluir após o seu término, na forma do art. 921, §§ 1º e 4º, do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. Lago da Pedra/MA, data do sistema. Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006)