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0803942-15.2020.8.14.0301

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Tribunal
TJPA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPA · 2ª Turma de Direito Privado - Desembargador AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES · Decisão

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Turma de Direito Privado APELAÇÃO CÍVEL (198) 0803942-15.2020.8.14.0301 APELANTE: BENJAMIN MAGNO DE ALMEIDA E SILVA Advogados do(a) APELANTE: ALEXANDRE PEREIRA COSTA - PA15063-A, ANDREIA CRISTINA DE JESUS RIBEIRO E SILVA - PA16888-A APELADO: GAV HOLDING LTDA, E.T.R. CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, GFP GESTAO EMPRESARIAL LTDA, RCI BRASIL - PRESTACAO DE SERVICOS DE INTERCAMBIO LTDA. Advogado do(a) APELADO: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO - GO17394-A Advogado do(a) APELADO: MARCIA CRISTINA REZEKE BERNARDI - PA109493-A D E S P A C H O Considerando a atribuição da competência direta e exclusiva do Juízo “ad quem” para realizar o juízo de admissibilidade, conforme disciplina o art. 1.010, §3º do CPC, recebo a apelação em seus efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do art. 1.012 do referido diploma legal. Promova a UPJ a revisão da autuação do processo e, caso haja necessidade, proceda com a correção cabível, seja adequando-se os polos apelante(s) e apelado(s), seja incluindo os dados cadastrais (CPF, CNPJ e nome correto dos integrantes da lide) vinculado às partes, bem como excluir marcação de pendência de tutela/liminar, face a ausência de pedido nesse sentido e/ou já ter sido proferida decisão acerca do(s) efeito(s) relativo(s) ao recebimento do recurso, e, finalmente, seja excluída a anotação de vinculação do processo com Metas do CNJ não aplicáveis ao 2º Grau de Jurisdição. Sobre tudo, certifique-se. Encaminhe-se a UNAJ para certificar sobre o correto recolhimento das custas processuais em observância a Lei de Custas do Estado do Pará, caso aplicável ao processo. Após, conclusos. P.R.I.C. À Secretaria para as providências cabíveis. Belém (PA), 31 de agosto de 2026. AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES DESEMBARGADOR RELATOR

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