PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - NASSAU Rua Joaquim Frota Aguiar, 15, sala 02 - CEP 64210-220 - Parnaíba/PI E-mail: jecc2.phb@tjpi.jus.br - Fone: (telefone omitido) PROCESSO Nº: 0803937-55.2025.8.18.0123 CLASSE
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: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Atraso de vôo, Práticas Abusivas] AUTOR(A): RAFAEL DA SILVA RAMOS RÉU(S): TAM LINHAS AEREAS S/A. DESPACHO Rh. Dado o pagamento espontâneo efetuado pela parte devedora, determino a expedição de ALVARÁ JUDICIAL do depósito a título de parcela incontroversa, a teor do art. 526, § 1º, do CPC. Após, intime-se a parte credora da expedição do documento, bem como do prazo de 05 (cinco) dias para manifestação, sob pena de se reputar satisfeita a obrigação, em consonância com o § 3º do sobredito dispositivo legal. Cumpra-se. Parnaíba, datado e assinado eletronicamente. Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO
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