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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJRJ1 publicaçãoDecisão publicada em 15/09/2026
DECISÃO Diante d o silêncio da parte recorrente acerca do despacho de id.297293904 e da AUSÊNCIA dos documentos hábeis a comprovar a hipossuficiência econômica alegada, INDEFIRO a gratuidade de Justiça. VENHAM as custas no prazo de 48 horas, sob pena de deserção. INTIME-SE.
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