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TJPI · VARA ÚNICA DA COMARCA DE CAPITÃO DE CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos e-mail: - Fone: ( ) Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0803927-53.2024.8.18.0088 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Seguro, Práticas Abusivas] AUTOR: MARIA RUFINA DE SOUZA Nome: MARIA RUFINA DE SOUZA Endereço: L C. MONTES, S/N, CASA, ZONA RURAL, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 REU: CLUBE DE SEGUROS DO BRASIL Nome: CLUBE DE SEGUROS DO BRASIL Endereço: Quadra SBS Quadra 2, Bl. Q/ sala 409, Ed. João Carlos Saad, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70070-120 DECISÃO O(a) Dr.(a) , MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos da Comarca de CAPITãO DE CAMPOS, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO No caso vertente, o réu, mesmo devidamente citado não apresentou contestação, o que faz incidir sobre o mesmo a revelia. Intime-se as partes para indicarem as provas que pretendem produzir em 15 (quinze) dias, justificando cada uma, inclusive, depositando rol de testemunhas, se for caso (art. 357, V, CPC), ficando desde já alertadas do limite de 03 (três) por fato, e dever de comparecimento independente de intimação pessoal, ressalvado os casos previstos no § 4º do art. 455 do CPC. Não havendo outras provas a serem produzidas venham os autos conclusos para sentença (art. 355, I do CPC), devendo, em caso de requerimento pela produção de provas, virem os autos conclusos para fins do art. 357 do CPC. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24111112353815100000062339338 PETIÇAO INICIAL Petição (outras) 24111112353841300000062339352 Procuração pública DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24111112353857700000062339355 RG e CPF Requerente DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24111112353886700000062339357 Declaração de hipossuficiencia DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24111112353901300000062339363 DOC IDENTIFICAÇAO FILHA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24111112353942200000062339364 Comprovante de residência em nome da FILHA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24111112353966600000062339366 Extrato bancario 2022 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24111112353981200000062339368 Extrato bancario 2023 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24111112353992300000062339371 Extrato bancario 2024 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24111112354060800000062339373 Certidão Certidão 25021915523421600000066512427 Sistema Sistema 25021917104915600000066518889 Decisão Decisão 25040310425636700000068652417 Decisão Decisão 25040310425636700000068652417 Manifestação Manifestação 25042410591943500000069598396 Extrato bancario 2022 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25042410591950800000069598400 Extrato bancario 2023 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25042410591962700000069598401 Extrato bancario 2024 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25042410591971200000069598402 Sistema Sistema 25073012530831900000074640338 Citação Citação 25073012542056100000074640352 Citação Citação 25073012542056100000074640352 Certidão Certidão 26041311345938400000087582483 Sistema Sistema 26041311351354200000087583088 CAPITãO DE CAMPOS-PI, 9 de junho de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos
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