Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Térreo, sala 45, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330 DECISÃO Processo:0803927-33.2026.8.19.0063 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANI DA SILVA RIBEIRO RÉU: WE PINK COMERCIO DE PRODUTOS DE COSMETICOS LTDA, SAVI COSMETICOS LTDA Trata-se de pedido de tutela provisória requerendo a parte autora que a parte réprovidencie o envio dos 03 (três) produtos adquiridos pela Autora e não entregues, quais sejam: 01 (um) Ghadan Desodorante Colônia 100ml, no valor de R$ 86,90; 01 (um) Body Splash Ghadan Desodorante Colônia 200ml, no valor de R$ 31,90; e 01 (um) Body Splash Heaven Blue Desodorante Colônia 200ml, no valor de R$ 31,90, no endereço indicado pela Autora para entrega. Na forma do artigo 300 do NCPC, atutela provisória de urgênciaserá concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direitoe operigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso dos autos aduz a parte autora que efetuou uma compra no site da ré no dia 15/06/2026, onde adquiriu 01 Ghadan Desodorante Colônia 100ml, no valor de R$ 86,90, 01 Body Splash Ghadan Desodorante Colônia 200ml, no valor de R$ 31,90, e 01 Body Splash Heaven Blue Desodorante Colônia 200ml - Pedido nº 1639862357747-01, tendo o prazo estipulado para o dia 14/07/2026. Ocorre que, mesmo após 2 meses ultrapassados do prazo, a entrega não foi realizada. Sendo assim, a autora tentou solucionar a questão administrativamente, entretanto, não obteve êxito, pelo que a tutela deve ser concedida. Assim,DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELApara determinar que as empresas rés entreguem01 (um) Ghadan Desodorante Colônia 100ml, 01 (um) Body Splash Ghadan Desodorante Colônia 200ml e 01 (um) Body Splash Heaven Blue Desodorante Colônia 200ml na residência da autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00, limitada a 30 dias. Intime-se a parte ré para ciência da presente decisão. TRÊS RIOS, 9 de setembro de 2026. ELEN DE FREITAS BARBOSA Juiz Titular
TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian · Ato ordinatório
Certifico que, por determinação judicial, a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO foi redesignada para o dia 22 de janeiro de 2027, às 09:40 horas, ficando intimadas as partes para comparecerem PRESENCIALMENTE à Sala de Audiências do Juizado Especial Cível de Três Rios - Edifício do FÓRUM.