PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Santa Cruz MONITÓRIA (147) Nº 0803924-91.2026.8.20.5126 AUTOR: Banco do Brasil S/A ADVOGADO(A) AUTOR: WILSON SALES BELCHIOR (BARN0000768S) REU
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: ARYTAN DE MEDEIROS BEZERRA, A DE MEDEIROS BEZERRA EIRELI DESPACHO Nos termos do art. 290 do CPC, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, apresentar comprovante de pagamento das custas e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção prematura do feito. Cumprida a determinação, voltem-me conclusos para despacho inicial. Em caso de inércia, sigam os autos conclusos para sentença de extinção. P.I.C. Santa Cruz/RN, data registrada no sistema. ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)