2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, 1º Andar, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo: 0803921-51.2026.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IANNE GAURI DE SOUZA RÉU: KLM ROYAL DUTCH ARLINES HOMOLOGOo projeto de sentença elaborado pelo Dr. Juiz Leigo, na forma do art. 40 da Lei 9099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 1- Em caso de previsão de depósito em conta, fica autorizada a imediata baixa e arquivamento dos autos, devendo a parte autora, em caso de descumprimento da avença , solicitar o desarquivamento do feito, independente de recolhimento de custas. 2- Ficamas partes cientes de que em caso de previsão de depósito judicial, a guia deve ser gerada no Portal do Tribunal (www.tjrj.jus.br) na aba Consulta ou Advogado/Dep Judiciais-SISCONDJ e, somente se inviável tal procedimento, deve ser utilizada a página do Banco do Brasil , vinculando-se então o depósito à Comarca "ALCÂNTARA" - 1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - Natureza da ação " JUIZADO ESPECIAL CÍVEL",cabendo à parte Ré juntar a respectiva guia, no prazo de cinco dias após sua efetivação, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça. Nesse caso, comprovado o depósito, expeça-se, de imediato, o mandado de pagamento e, após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.I. SÃO GONÇALO, 15 de setembro de 2026. LUCIANA GOMES DE PAIVA Juiz Titular