2026-09-16 · TJPA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BARCARENA 0803921-40.2023.8.14.0008 REQUERENTE: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. REQUERIDO: BALLILA - COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA - ME DECISÃO Considerando a petição de ID 160472447, por meio da qual a parte autora requer a intimação da parte ré para prestar esclarecimentos acerca da localização exata do bem, DETERMINO: 1. Intime-se pessoalmente a parte requerida e, não sendo ela localizada, por intermédio de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da petição de ID 160472447, prestando esclarecimentos sobre a localização exata do bem objeto da demanda. 2. Advirta-se a parte requerida de que o descumprimento injustificado da presente determinação poderá caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, por violação ao dever de cumprir com exatidão as decisões judiciais e de não criar embaraços à sua efetivação, nos termos do art. 77, IV, do Código de Processo Civil, sujeitando-a à aplicação de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do § 2º do referido dispositivo Cumpra-se. Intimem-se. Barcarena/PA, data da assinatura digital. TALITA DANIELLE FIALHO MESSIAS DOS SANTOS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena/PA (Assinado com certificado digital)