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TJRJ · 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande · DESPACHO/DECISÃO
  Cumprimento de sentença Nº 0803920-71.2024.8.19.0205/RJ REQUERENTE: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB SP290089) ADVOGADO(A): DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB SP272633) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte devedora, por carta com aviso de recebimento (art. 513, §2º, II, do CPC), para pagamento do valor indicado pela parte credora, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%, nos termos do artigo 523 do CPC.
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