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0803918-42.2020.8.10.0060

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Tribunal
TJMA
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMA · 1ª Vara Cível de Timon · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON Processo nº: 0803918-42.2020.8.10.0060 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: EXEQUENTE: SIMONE MONTEIRO DA SILVA, VERA LUCIA MONTEIRO DA SILVA, ANTONIO LUIS MONTEIRO DA SILVA, ILNALUCE MONTEIRO TEIXEIRA, JOSE MONTEIRO DA SILVA, ELYCHESSINA RUANNA MONTEIRO E SILVA, ELTCHONY RUAN MONTEIRO CARVALHO E SILVA Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIO JOSE RODRIGUES NOGUEIRA BARROS - PI2566 Requerido(a): EXECUTADO: KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP, TRANSITO LIVRE TRANSPORTE E TURISMO EIRELI - ME, ESSOR SEGUROS S.A. Advogado: Advogados do(a) EXECUTADO: ADEMAR RUFINO DA SILVA SOBRINHO - DF61202, CARLOS EDUARDO BRITO RIOS - DF49187, GUSTAVO LOPES DE SOUZA - DF24801, SUELLEN LUNGUINHO PEREIRA - DF60821 Advogado do(a) EXECUTADO: JAIME AUGUSTO FREIRE DE CARVALHO MARQUES - BA9446-A DESPACHO Intime-se a advogada dos autores para, no prazo de 10 (dez) dias, regularizar a representação processual das herdeiras da requerente falecida, VERA LUCIA MONTEIRO DA SILVA, quais sejam, Lucyanna Maiara Monteiro da Silva e Gabriela Mayara Monteiro da Silva, juntando seus documentos pessoais, bem como procuração assinada pelas mesmas. Após, intime-se o executado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a sucessão processual pleiteada no ID 185463657. Cumpra-se. Timon/MA, data do sistema. Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito

  2. Intimação

    TJMA · 1ª Vara Cível de Timon · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON Processo nº: 0803918-42.2020.8.10.0060 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: EXEQUENTE: SIMONE MONTEIRO DA SILVA, VERA LUCIA MONTEIRO DA SILVA, ANTONIO LUIS MONTEIRO DA SILVA, ILNALUCE MONTEIRO TEIXEIRA, JOSE MONTEIRO DA SILVA, ELYCHESSINA RUANNA MONTEIRO E SILVA, ELTCHONY RUAN MONTEIRO CARVALHO E SILVA Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIO JOSE RODRIGUES NOGUEIRA BARROS - PI2566 Requerido(a): EXECUTADO: KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP, TRANSITO LIVRE TRANSPORTE E TURISMO EIRELI - ME, ESSOR SEGUROS S.A. Advogado: Advogados do(a) EXECUTADO: ADEMAR RUFINO DA SILVA SOBRINHO - DF61202, CARLOS EDUARDO BRITO RIOS - DF49187, GUSTAVO LOPES DE SOUZA - DF24801, SUELLEN LUNGUINHO PEREIRA - DF60821 Advogado do(a) EXECUTADO: JAIME AUGUSTO FREIRE DE CARVALHO MARQUES - BA9446-A DESPACHO Intime-se a advogada dos autores para, no prazo de 10 (dez) dias, regularizar a representação processual das herdeiras da requerente falecida, VERA LUCIA MONTEIRO DA SILVA, quais sejam, Lucyanna Maiara Monteiro da Silva e Gabriela Mayara Monteiro da Silva, juntando seus documentos pessoais, bem como procuração assinada pelas mesmas. Após, intime-se o executado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a sucessão processual pleiteada no ID 185463657. Cumpra-se. Timon/MA, data do sistema. Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito

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