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Tribunal
TJRN
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set/2026
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Intimação
TJRN · Gab. Des. Saraiva Sobrinho na Câmara Criminal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Des. Saraiva Sobrinho na Câmara Criminal Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Apelação Criminal 0803917-85.2024.8.20.5121 Apelante/Apelado: Ministério Público Apelante/Apelado: Sebastião Florêncio Filho Advogado: Sibilla Danielle dos Santos Vieiras Rios Moreira Sousa do Amaral (OAB/RN 17.680) Relator: Desembargador Saraiva Sobrinho DESPACHO 1. À Secretaria Judiciária para revisar a autuação, observando os polos passivo e ativo. 2. Após, intime-se o Apelante Sebastião Florêncio Filho, na pessoa de seu Advogado para, no prazo legal, apresentar as razões, nos termos do §4°, do art. 600 do CPP. 3. Na hipótese da inércia, notifique-se, pessoalmente, o Recorrente para constituir novo patrono, bem assim ao advogado até então habilitado para manifestação, advertindo-o do envio à Seccional da OAB, para apuração de possível falta no exercício profissional (Lei 8.906/1994). 4. Acaso não haja indicação do novo causídico, oficie-se à Defensoria Geral do Estado. 5. Ultimadas as diligências, notifique-se o MP para ofertar as contrarrazões ao recurso. 6. Por fim, à PJ, seguindo-se à Conclusão. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Natal, data da assinatura eletrônica. Desembargador SARAIVA SOBRINHO Relator