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TJRJ · Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 DECISÃO Processo:0803916-65.2026.8.19.0075 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARISOL LOPES DA COSTA ASSUMPCAO RÉU: A DOS SANTOS ARAUJO SERVICOS E CONSTRUCOES I)INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela tendo em vista estarem ausentes os requisitos autorizadores indicados no art. 300 do NCPC (Lei 13.105/2015). II) Aguarde-se a ACIJ PRESENCIAL designada,que será realizada na sala de audiências deste Juizado Especial Cível. MAGÉ, 28 de agosto de 2026. RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Titular
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