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TJRO · Gabinete Des. Rowilson Teixeira
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau 0803912-75.2026.8.22.0000 RECURSO ESPECIAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO (PJE) ORIGEM: 0020659-24.2012.8.22.0001 - PORTO VELHO / 6ª VARA CÍVEL RECORRENTE: BANCO BRADESCO ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO PRADO - RO4881 RECORRIDO(A): WALCYR MACHADO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): ALINE DOLORES NOGUEIRA OLIVEIRA PARAGUAÇU - MT25139 ADVOGADO(A): WAGNER APARECIDO BORGES - RO3089 RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TJRO INTERPOSTO EM 18/08/2026 ABERTURA DE VISTA Nos termos do artigo 1007, § 4º, do CPC, fica o recorrente intimado para regularizar o recolhimento em dobro das custas do Recurso Especial (em guia da Secretaria do Superior Tribunal de Justiça), via digital, no prazo de 5 (cinco) dias.
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