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0803911-97.2024.8.19.0209

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca · Despacho

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo:0803911-97.2024.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIA ARIANA VALIM BRANCO, MARIA APARECIDA VALIM CARLOS RÉU: LETICIA MANZAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Indefiro a intimação na pessoa do advogado uma que, conforme procuração juntada no id. 150421518, não possui poderes especiais para esse fim. Considerando os resultados negativos das penhora on line e penhora porta a dentro, diga a parte exequente, no prazo de 05 dias, se tem interesse na expedição de certidão de crédito, para fins de prosseguimento da cobrança por outros meios que entender cabíveis. RIO DE JANEIRO, 3 de setembro de 2026. ALEXANDRE JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular

  2. Intimação

    TJRJ · 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca · Despacho

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo:0803911-97.2024.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIA ARIANA VALIM BRANCO, MARIA APARECIDA VALIM CARLOS RÉU: LETICIA MANZAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Indefiro a intimação na pessoa do advogado uma que, conforme procuração juntada no id. 150421518, não possui poderes especiais para esse fim. Considerando os resultados negativos das penhora on line e penhora porta a dentro, diga a parte exequente, no prazo de 05 dias, se tem interesse na expedição de certidão de crédito, para fins de prosseguimento da cobrança por outros meios que entender cabíveis. RIO DE JANEIRO, 3 de setembro de 2026. ALEXANDRE JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular

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