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Tribunal
TJRN
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Período
set/2026
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Intimação
TJRN · 1ª Vara da Comarca de Extremoz
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Extremoz Rua Almirante Ernesto de Melo Júnior, 135, Conj. Estrela do Mar, EXTREMOZ/RN, CEP: 59575-000 – fone: 3673-9462 – e-mail: extremoz@tjrn.jus.br Processo nº: 0803907-78.2025.8.20.5162 Autor: D. C. S. D. O. Réu: J. C. D. O. DESPACHO Face ao ID 199484467, tendo sido efetivamente pago o débito, determino a suspensão da prisão, com o respectivo contramandado. Já tendo o réu sido preso e face ao pagamento, expeça-se o alvará com alerta de que a execução por prisão civil diante daqueles débitos, não será mais possível, e, caso ocorra descumprimento no futuro, deverá ser ajuizada ação específica com pedido de prisão. À Secretaria Unificada, cumpra-se as demais determinações da decisão de ID. 199290821 quanto ao débito, sob o rito da penhora. Publique-se. Cumpra-se. EXTREMOZ/RN, data do sistema. EDERSON SOLANO BATISTA DE MORAIS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)