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TJMA · Vara da Família, Infância e Juventude de Paço do Lumiar · Sentença (expediente)
VARA DA FAMÍLIA, INFÂNCIA E JUVENTUDE DO TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR, COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS Fórum Des. Tácito da Silveira Caldas - Avenida 15, s/nº, Maiobão, Paço do Lumiar - Tel.: (98) 2055-4167 - e-mail: vara3_plum@tjma.jus.br PROCESSO Nº 0803905-71.2023.8.10.0049 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) REQUERENTE: Em segredo de justiça e outros Endereço: Em segredo de justiça Rua 100, 04, Quadra 51, Conjunto Maiobão, PAçO DO LUMIAR - MA - CEP: 65095-170 J. N. V. Rua 100, 04, Quadra 51, Conjunto Maiobão, PAçO DO LUMIAR - MA - CEP: 65095-170 REQUERIDO: R. J. D. S. J. Endereço: R. J. D. S. J. Rua Luiz Morais Fleury, 12, Quadra 51, Parque Veiga Jardim, APARECIDA DE GOIâNIA - GO - CEP: 74954-390 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS proposta por E. S. D. J., menor representado por sua genitora, J. N. V., em face de Raimundo José de Sousa Junior, todos qualificados. Durante o trâmite processual, as partes comunicaram acordo extrajudicial pleiteando a homologação judicial, havendo manifestação favorável do Ministério Público Estadual (ID 189509978). É o relatório. DECIDO. Da análise dos autos constata-se que restou pactuado entre as partes o pagamento da pensão alimentícia em aberto, incluindo as prestações que se venceram no curso do processo. Assim, sem mais delongas, HOMOLOGO POR SENTENÇA, a transação firmada pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, via de consequência, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, “b”, do NCPC. Sem custas. Certifique-se o trânsito em julgado e, na ausência de providências a adotar arquivem-se com baixa, uma vez que o ato de consensuar é incompatível com o de recorrer, incidindo, por óbvio, a preclusão lógica. P. R. I. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA. Paço do Lumiar/MA, data do sistema. PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL Juiz de Direito Titular
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