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TJRJ · 3ª Vara Cível da Regional de Bangu · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo:0803904-91.2022.8.19.0204 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GLORIA DOS ANJOS SILVA DE OLIVEIRA RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADES S.A Ciente do v. acórdão. Autorizo a expedição de mandado para pagamento da quantia Id 296885176 em favor da parte autora, com as cautelas de praxe, observados poderes na procuração sempre que direcionado aos patronos. Por fim, ao arquivo com baixa. RIO DE JANEIRO, 4 de setembro de 2026. RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular
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