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TJRJ · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé Rua Dr. Domingos Bellizze, 178, 1 andar, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0803892-78.2026.8.19.0029 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MANOEL FRANCISCO DA SILVA RÉU: BANCO BRADESCO S/A Considerando que a matéria em questão demanda dilação probatória, carecendo de cognição mais estreita, estando ausentes elementos que apontem, desde logo, a verossimilhança do alegado, bem como o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada. Aguarde-se a audiência de conciliação. Cite-se. MAGÉ, 4 de setembro de 2026. JULIANA ANDRADE BARICHELLO Juiz Titular
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