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0803892-62.2025.8.15.0211

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Tribunal
TJPB
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPB · 3ª Vara Mista de Itaporanga · Sentença

    Estado da Paraíba Poder Judiciário 3ª Vara Mista de Itaporanga Processo n°: 0803892-62.2025.8.15.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Gratificação de Inatividade] Autor(a): JOSELICE ALVES DOS SANTOS Ré(u): PARAIBA PREVIDENCIA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995. Decido. Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA a decisão prolatada pelo Juiz Leigo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas nem honorários sucumbenciais, ante o permissivo nos arts. 54 e 55, caput, da Lei dos Juizados Especiais, salvo nos casos de ausência da parte autora à audiência, em que é necessária a condenação em custas (Enunciado 28 do FONAJE). Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação. Após o prazo legal, remetam-se os autos ao(à) Juiz(a) Leigo(a) prolator(a) do projeto de sentença, para os devidos fins. Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, em dez dias. Em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, independentemente de juízo de admissibilidade, uma vez que “no âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995” (TJPB, CC 0813517-50.2020.8.15.0000, Rel. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4ª Câmara Cível, juntado em 07/04/2021) . Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. Caso nada seja requerido, arquive-se (art. 523, caput do CPC). Publicada e registrada eletronicamente. Cumpram-se, se porventura existentes, as disposições finais, contidas no projeto de sentença, ora homologado. ITAPORANGA, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSÉ EMANUEL DA SILVA E SOUSA – Juiz de Direito

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