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TJMA · 2ª Vara Cível de Açailândia
2ª Vara Cível de Açailândia/MA SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL Endereço: Avenida Edilson Caridade Ribeiro, 01, Residencial Tropical, AçAILâNDIA - MA - CEP: 65930-000 Horário de atendimento: 08 às 18h Número do Processo: 0803886-44.2026.8.10.0022 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: LEANDRO JOSE DUARTE CARVALHO ALVES Advogado do(a) AUTOR: MARIA DAS GRACAS MELO CAMPOS - SP77771 Parte ré: BANCO PAN S/A INTIMAÇÃO. Nesta data, procedo à intimação das partes, por seus advogados, para conhecimento da SENTENÇA id 189563610, a seguir transcrita: “Vistos, etc. Cuida-se de pleito formulado por LEANDRO JOSE DUARTE CARVALHO ALVES em face de BANCO PAN S/A. Em razão de irregularidades na petição inicial, foi determinada a sua emenda, conforme estabelece o art. 321, do Código de Processo Civil, ao id. 181823493. Contudo, a parte autora, apesar de intimada (id. 182851782), não deu cumprimento à determinação, deixando de manifestar-se nos autos quanto à sua situação de hipossuficiência e de carrear aos autos documento essencial à propositura da ação, conforme certidão de id. 189520396. Posto isso, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no art. 330, do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, do mesmo diploma legal. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais. Transitada em julgado, intime-se o requerido, nos termos do art. 331, § 3º, do Código de Processo Civil. Após, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Açailândia/MA, datado e assinado eletronicamente. RAFAEL FELIPE DE SOUZA LEITE Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Açailândia”.
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