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0803880-71.2026.8.19.0253

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca · Sentença

    Cuida-se de embargos de declaração opostos pela parte autora, sob alegação de omissão e contradição na sentença. Não assiste razão à embargante. A sentença analisou adequadamente as questões necessárias ao julgamento da lide, encontrando-se suficientemente fundamentada. O magistrado não está obrigado a enfrentar todos os argumentos das partes, bastando aqueles indispensáveis à formação do convencimento. Inexistem omissão ou contradição a serem sanadas. O que se verifica é mero inconformismo da embargante com o resultado do julgamento, o que não se presta à via dos embargos de declaração, nos termos do art. 48 da Lei nº 9.099/95. Diante do exposto, REJEITO os embargos de declaração. Intimem-se.

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