2026-09-16 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública Alameda das Carnaubeiras, 355, 2º andar, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº: 0803879-02.2016.8.20.5106 Parte Autora/Exequente REQUERENTE: LUZINETE MORAIS SANTOS Advogado do(a) REQUERENTE: JOSE CARLOS DE SANTANA CAMARA JUNIOR - RN0011933A Parte Ré/Executada REQUERIDO: sp veículos e outros (2) Advogados do(a) REQUERIDO: ANDRE EYMARD SANTA ROSA DE ANDRADE - RN0008270A, LINDOMAR CARLOS NARCISO - RN0008196A, RAPHAEL VALERIO FAUSTO DE MEDEIROS - RN8158 Advogados do(a) REQUERIDO: EVANDRO DE FREITAS PRAXEDES - RN4772, GILVAN MELO SOUSA - CE16383, JOAO VITOR CHAVES MARQUES - CE30348, JULIANA FACHETTI RUIZ LAZARIN - SP262247 Destinatário: JOSE CARLOS DE SANTANA CAMARA JUNIOR Intimação eletrônica INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM(a). Juiz(a) deste 5º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró, INTIMAMOS Vossa Senhoria para que, no prazo de até 10 (dez) dias, proceda com a regularização do polo ativo, apresentando manifestação cabível, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção. Mossoró/RN, 15 de setembro de 2026 documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06 Unidade de Expedição de Documentos