Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMA
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJMA · 2ª Vara de Porto Franco
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE PORTO FRANCO – 2ª VARA Travessa Boa Vista, s/n.º, Centro Fone 99 35713620 – CEP 65.970-000 vara2_pfran@tjma.jus.br PROCESSO Nº. 0803878-08.2025.8.10.0053 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉU: DANILLO PAIXAO BARROS SALLES DANILLO PAIXAO BARROS SALLES Rua Adalto Moreira, 60, Centro, PORTO FRANCO - MA - CEP: 65970-000 Advogados do(a) REU: CARLOS ALBERTO BARLEZE ROGGERO - MA18042, LETYCIA SPINOLA FONTES ROGGERO - MA15204-A DESPACHO/MANDADO Da detida análise da resposta escrita à acusação, realizada pela defesa técnica do acusado, não verifico nenhuma das situações descritas no artigo 397 do Código de Processo Penal, a ensejar a absolvição sumária do réu. Com efeito, não há manifesta causa excludente da ilicitude dos fatos ou da culpabilidade do agente. Pelo contrário, os fatos narrados na denúncia constituem crime e não está extinta a punibilidade do acusado, sendo indispensável a instrução do feito para o devido esclarecimento. Dessa maneira, não há que se falar em absolvição sumária do réu, razão pela qual ratifico o recebimento da denúncia, devendo ser adotadas as fases previstas no art. 399 e seguintes do Código de Processo Penal. Designo audiência de instrução para o dia 18/11/2026 às 15h00min, a ser realizada através de videoconferência. Intime-se o demandado, assim como seu(ua) advogado(a). Tratando-se de defesa patrocinada pela defensoria pública, sejam ambos intimados pessoalmente. Ciência ao ministério público. Em atenção à audiência designada, intimem-se as partes acerca dos seguintes esclarecimentos: 1. A audiência será realizada preferencialmente de forma presencial, na sede do fórum. 2. Preferindo a parte, contudo, participar por videoconferência, a reunião estará disponível mediante acesso ao aplicativo Goggle Meet, em desktop e nos dispositivos móveis (android e IOS), através do link: https://meet.google.com/umk-kodv-wiv, porém, conforme dito, facultando-se às partes o comparecimento pessoal no fórum. 3. Na data e hora designadas será aberta a sala de videoconferência por este magistrado, devendo as partes solicitarem seu acesso diretamente no link indicado, na hora aprazada. 4. Em caso de dúvidas ou esclarecimentos, os interessados poderão entrar em contato através do telefone (99) 2055-1104, ou através do e-mail: vara2_pfran@tjma.jus.br. 5. É de responsabilidade do participante o acesso à sala de videoconferência, inclusive de providenciar internet com capacidade de entrada na sala e integral participação nos atos da audiência, não sendo de responsabilidade da justiça eventual falha de comunicação, exceto se comprovado problema em seus sistemas. 6. Eventuais testemunhas de interesse das partes deverão comparecer pessoalmente ao fórum, como forma de garantia da incomunicabilidade, exceto em casos devidamente justificados, nos quais se observe a incomunicabilidade da testemunha a ser ouvida por vídeo. Acautelem-se os autos em secretaria até a data de realização da audiência. Publique-se, registre-se, intime-se. Cumpra-se. O PRESENTE DESPACHO SERVE COMO MANDADO PARA TODOS OS FINS. Porto Franco-MA, Terça-feira, 08 de Setembro de 2026 Francisco Bezerra Simões Juiz de Direito titular da 2ª Vara da comarca de Porto Franco/MA.