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TJPB · Juizado Especial Misto da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita · EXPEDIENTE
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SANTA RITA Juízo do(a) Juizado Especial Misto da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita R VIRGÍNIO VELOSO BORGES, S/N, Alto do Eucalipto, SANTA RITA - PB - CEP: 58300-270 Tel.: (83) 32177100; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 PROJETO DE SENTENÇA PROCESSO NÚMERO - 0803877-25.2025.8.15.0751 ASSUNTO(S): [Bancários] AUTOR: ANTONIO JUCIE LIMA BARROS Advogados do(a) AUTOR: MAYARA HELENNA VERISSIMO DE FARIAS - PB17738, VICKTOR JOSE BRITO DA SILVA - PB19456 REU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A Advogado do(a) REU: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442 Vistos. Verifica-se o integral cumprimento da obrigação estabelecida nos autos, com a satisfação da obrigação reconhecida em sentença/acordo. Intimada a parte autora para manifestar-se sobre o cumprimento da avednça, manteve-se inerte, nada requerendo. Não havendo outras providências pendentes, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Submeto a presente minuta à homologação pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito, nos termos da Lei nº 9.099/95. Ciência às partes. Arquivem-se os autos com as devidas cautelas legais, face o desinteresse recursal. SANTA RITA-PB, datado e assinado eletronicamente. TUANNY THAÍS DE OLIVEIRA FONSECA Juíza Leiga
TJPB · Juizado Especial Misto da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita · EXPEDIENTE
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SANTA RITA Juízo do(a) Juizado Especial Misto da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita R VIRGÍNIO VELOSO BORGES, S/N, Alto do Eucalipto, SANTA RITA - PB - CEP: 58300-270 Tel.: (83) 32177100; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 PROJETO DE SENTENÇA PROCESSO NÚMERO - 0803877-25.2025.8.15.0751 ASSUNTO(S): [Bancários] AUTOR: ANTONIO JUCIE LIMA BARROS Advogados do(a) AUTOR: MAYARA HELENNA VERISSIMO DE FARIAS - PB17738, VICKTOR JOSE BRITO DA SILVA - PB19456 REU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A Advogado do(a) REU: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442 Vistos. Verifica-se o integral cumprimento da obrigação estabelecida nos autos, com a satisfação da obrigação reconhecida em sentença/acordo. Intimada a parte autora para manifestar-se sobre o cumprimento da avednça, manteve-se inerte, nada requerendo. Não havendo outras providências pendentes, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Submeto a presente minuta à homologação pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito, nos termos da Lei nº 9.099/95. Ciência às partes. Arquivem-se os autos com as devidas cautelas legais, face o desinteresse recursal. SANTA RITA-PB, datado e assinado eletronicamente. TUANNY THAÍS DE OLIVEIRA FONSECA Juíza Leiga
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