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Processo 0803874-29.2019.8.12.0019

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2026-09-16

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2026-09-16 · TJMS

Intima-se a parte autora da sentença de f. 199: "Verifica-se que autor deixou transcorrer o prazo para se manifestar, impossibilitando o regular andamento do feito. A ausência de citação do réu implica na ausência de pressuposto para desenvolvimento válido do processo, nos termos do art. 239 do CPC, dispensando-se a intimação pessoal do autor para regularização do feito. Nesse sentido, trago julgado do Superior Tribunal de Justiça: "AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. FALTA DE CITAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGULAR E VÁLIDO DA LIDE. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESCABIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A falta de citação do réu configura ausência de pressuposto de validade da relação processual, ensejando sua extinção sem exame de mérito, prescindindo da intimação prévia do autor. Precedentes. 2. Agravo interno ao qual se nega provimento. (AgInt no REsp 1737948/RO, Rel. Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), QUARTA TURMA, julgado em 18/09/2018, DJe 26/09/2018)" Ante o exposto, julgo o feito extinto sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso IV, do CPC. Custas pela parte autora. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Arquivem-se. Ponta Porã, data da assinatura digital. Assinado digitalmente Fernanda Giacobo Juíza de Direito em Substituição Legal"

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