2026-09-16 · TJMS
Intima-se a parte exequente para se manifestar acerca da petição de fls. 566-570.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJMS
Intima-se a parte exequente para se manifestar acerca da petição de fls. 566-570.
2026-08-24 · TJMS
Despacho de fl. 565: Vistos etc. Providencie-se a evolução de classe do processo de conhecimento para cumprimento de sentença, com cadastro das partes e adequação dos polos, se o caso, conforme art. 103, § 1º, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça. Intime-se a parte executada para cumprir a obrigação de fazer constante na sentença proferida nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do artigo 536 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sendo que seu silêncio será interpretado como satisfação do crédito e extinção da obrigação. Nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação inicia-se com o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, independentemente de nova intimação, devendo ser oportunamente certificada pela serventia a tempestividade de eventual impugnação ou a inércia do executado em apresentá-la. Intime-se o executado pessoalmente, nos termos da Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se.
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