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TJRJ · Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av. Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 DECISÃO Processo:0803873-52.2026.8.19.0068 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIA PEREIRA DOS SANTOS PINTO RÉU: BANCO BRADESCO S/A Id.300400870 Indefiro o pedido de realização da audiência de conciliação/instrução e julgamento por videoconferência. Nos termos do artigo 1º da RECOMENDAÇÃO COJES nº 01, de 15 de fevereiro de 2023, somente será admitida a realização de audiência telepresencial nas estritas hipóteses do artigo 3º, (sec)2º, do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 02/2023 e do Ato Normativo TJ nº 05/2023. Importa esclarecer que a opção pela distribuição do feito no Juizado Especial é exclusiva da parte Autora, que pode, se assim desejar, ajuizar a demanda perante a Vara Cível. Outrossim, cumpre assinalar que o fato de o patrono estar domiciliado em comarca diversa não autoriza, por si só, a realização de audiência por videoconferência, sobretudo ante a possibilidade de substabelecer os poderes outorgados pelo autor a outro advogado. Ante o exposto,INDEFIROo pedido de realização de audiência por videoconferência. Aguarde-se a realização da Audiência de Conciliação e Julgamento presencial. Intimem-se. RIO DAS OSTRAS, data da assinatura eletrônica. LEONARDO CARDOSO DO NASCIMENTO Juiz de Direito
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