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0803872-51.2025.8.14.0065

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Tribunal
TJPA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPA · 2ª Vara Cível e Empresarial de Xinguara · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE XINGUARA 0803872-51.2025.8.14.0065 [Serviços de Saúde] Nome: FERNANDO CLEYTON DA SILVA Endereço: RUA CASTRO ALVES, 26, QUADRA 18, VALE DOURADO, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68537-000 Nome: RAFAEL GONCALVES MODESTO Endereço: AVENIDA DOS PIONEIROS, 01, QD 06, Lts 01, 02 E 03 Posto Araguaia, FLOR DE LIS 1, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68537-000 Nome: A. POSTO ARAGUAIA LTDA Endereço: DOS PIONEIROS, S/N, QUADRA6 LOTE 1 2 E 3, FLOR DE LIS I, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68537-000 DESPACHO Vistos, Considerando que, após a decisão saneadora de ID 179307171, as partes se manifestaram tempestivamente acerca das provas, apresentando seus respectivos róis de testemunhas, conforme certificado nos autos, e tendo sido anteriormente deferida a produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal do Autor e na oitiva das testemunhas arroladas pelas partes, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 27/11/2026, às 08h30min. Link para acesso à audiência: https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_ODMxMTA4MmEtOTMwYy00ZTU5LTllMTgtMjhjYWM4ZTFlMjYy%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%25225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%2522%252c%2522Oid%2522%253a%25224c3b1bf8-bc52-4c3a-9633-a90fd9b0111f%2522%257d%26anon%3Dtrue&type=meetup-join&deeplinkId=35a20880-9e02-4833-bd6a-7b2a54ba6e5f&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true&suppressPrompt=true INTIMEM-SE as partes, por intermédio de seus advogados, para comparecimento à audiência acima designada. Quanto às testemunhas arroladas, caberá aos advogados das partes promover sua intimação para comparecimento à audiência, na forma do art. 455 do Código de Processo Civil, dispensada a intimação pelo Juízo, ressalvadas as hipóteses previstas no § 4º do referido dispositivo. Em relação às testemunhas arroladas pelos Requeridos, registre-se que estes expressamente informaram que se comprometem a conduzi-las à audiência independentemente de intimação judicial. Quanto às testemunhas arroladas pela parte Autora, deverá seu patrono observar o procedimento previsto no art. 455, § 1º, do CPC, comprovando nos autos a intimação realizada, na forma e no prazo legal, salvo se houver compromisso de levá-las à audiência independentemente de intimação, hipótese em que se presume dispensada a intimação, nos termos do § 2º do mesmo dispositivo. Ficam as partes advertidas de que a ausência injustificada de testemunha cujo comparecimento tenha sido assumido pela parte ou cuja intimação não tenha sido regularmente comprovada observará as consequências previstas no art. 455 do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. Determino, na forma do provimento n. 003/2009, da CJMB - TJE/PA, com redação dada pelo Provimento n. 011/2009, que essa decisão sirva como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias, caso necessário. Local e data registrados no sistema. (assinatura eletrônica) EDIVALDO BECKMAN SALDANHA SOUSA Juiz de Direito Titular da Vara Única de Rio Maria/PA Respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial de Xinguara/PA

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