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Tribunal
TJRN
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Período
set/2026
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Intimação
TJRN · Gab. do Juiz Madson Ottoni de Almeida Rodrigues
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª TURMA RECURSAL Gabinete do Juiz Mádson Ottoni de Almeida Rodrigues RECURSO INOMINADO CÍVEL nº 0803871-62.2025.8.20.5121 PARTE RECORRENTE: SIMONE FREITAS DE ABREU SILVA PARTE RECORRIDA: MUNICÍPIO DE MACAÍBA JUIZ RELATOR: MÁDSON OTTONI DE ALMEIDA RODRIGUES DECISÃO Vistos etc. Recurso inominado interposto por SIMONE FREITAS DE ABREU SILVA em face de sentença do Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Macaíba. Em cumprimento ao despacho de Id. TR. 38742252, após o deferimento da segunda dilação de prazo (Id. TR 39632249), verifica-se que a parte recorrente comprovou documentalmente a hipossuficiência financeira, consoante petição de Id. TR 39858972 e documentos anexos (Id. TR 39858973), de modo que faz jus à gratuidade judiciária pleiteada. Posto isso, com fundamento no art. 98 do CPC, defiro o pedido de justiça gratuita formulado pela parte recorrente. Retornem os autos conclusos para julgamento. P.I. Natal/RN, data conforme registro do sistema. MÁDSON OTTONI DE ALMEIDA RODRIGUES Juiz Relator (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)