Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé Rua Dr. Domingos Bellizze, 178, 1 andar, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0803869-35.2026.8.19.0029 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSIMEIRE NASCIMENTO DA CRUZ RÉU: VIACAO AGUIA BRANCA S A A parte autora pleiteia a desistência do feito, conforme petição de ID305081813. Dessa forma, deve incidir o Enunciado nº 14.9 do Aviso 23/2008 do TJ/RJ, o qual dispõe: "A desistência do autor, mesmo sem anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito". Diante do exposto, HOMOLOGO a desistência da parte autora em relação ao réu e EXTINGO o processo sem exame do mérito, com base no artigo 485, VIII, do CPC. Retire-se o feito de pauta. Sem custas. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. MAGÉ, 4 de setembro de 2026. JULIANA ANDRADE BARICHELLO Juiz Titular