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Processo 0803868-19.2026.8.19.0007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJRJ
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3
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2026-09-14 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJRJ

DILIGENCIE a parte interessadaa informação de dados bancários completos, da parteou seu advogado(a) - este(a) desde que a Procuração defina poderes para dar quitação e receber valores. Deverá constar da informação: Nome do Banco, Número do Banco, Tipo de Conta, número da Agência, número da conta e CPF do Titular. Em se tratando de POUPANÇA junto ao Banco do Brasil S/A, deverá também informar o tipo específico segundo qualificação daquela instituição.

2026-09-14 · TJRJ

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo:0803868-19.2026.8.19.0007 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NARAIANE GOMES PEREIRA EXECUTADO: MARIA HELENA DE SOUZA ANDRADE Cuida-se de embargos/impugnação em que o executado alega que há manifesto excesso na execução apresentada. DECIDO. Compulsando-se os autos observo que restou acordado entre as partes que o réu pagaria ao autor o valor de R$1.621,00, acrescido de multa contratual de 20%, juros e correção a monetária em caso de inadimplemento. Em cálculo realizado por este juízo, apurou-se e o valor de R$R$2.526,53, atualizada até a data do deposito parcial de R$ 747,22 realizado pelo réu (17/08/2026). Assim resta ainda o valor de R$1.779,31, que deve ser atualizado desta data até a data do próximo depósito. Por tais fundamentos, ACOLHO DE FORMA PARCIAL OS EMBARGOS/IMPUGNAÇÃO manejados pelo réu e determino que a execução se prossiga pelo valor deR$1.779,31, que deve ser atualizada desta data(17/08/2026),até a data do próximo depósito, conforme cálculo apurado por este juízo. Expeça-se mandado de pagamento em favor do autor pelo valor de R$747,22 realizado pelo réu (17/08/2026). Intime-se o réu para realizar pagamento, na forma do ART. 916 DO CPC. Com os depósitos nos autos, expeça-se mandado de pagamento em favor do autor. Cálculo de Débitos Judiciais, Valor a ser atualizado: R$1.621,00 Período de atualização monetária: de 02/07/2024 até 17/08/2026 (777 dias) Tipo de juros: Código Civil- Lei nº 10406/02 (6% a.a e 12% a.a) e Taxa legal (Lei 14905/24) Taxa de juros: 6 % até 10/01/2003 e 12% até 29/08/2024 e Taxa Legal de 30/08/2024 em diante. Período dos Juros: de 02/07/2024 até 17/08/2026 (776 dias e Taxa legal no período compreendido de 30/08/2024 em diante.) Honorários: 20,00% Índice de correção monetária: 1.10390197 Correção monetária:R$1.789,43 Valor dos juros: R$316,02 Valor corrigido + juros: R$2.105,44 Total de honorários: R$421,09 Subtotal: R$2.526,53 Total:R$2.526,53 BARRA MANSA, 11 de setembro de 2026. DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular

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