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Tribunal
TJPA
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Período
set/2026
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Intimação
TJPA · Juizado Especial Cível e Criminal de Bragança
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BRAGANÇA PROCESSO Nº: 0803860-74.2026.8.14.0009 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR/RECLAMANTE: MARIA DAS DORES REIS DOS SANTOS REQUERIDO/RECLAMADO: BANCO PINE S/A DECISÃO Vistos, etc 1. Recebo a inicial. 2. DESIGNO audiência UNA para o dia 18.11.2026, às 16:15 horas. 3. CITE-SE o reclamado para comparecer à audiência designada, ficando ciente que o não comparecimento implicará em revelia e confissão, nos termos do art. 20 da Lei 9.099/1995. Caso não haja acordo, deverá o requerido apresentar contestação em audiência. 4. Intime-se o reclamante do agendamento da audiência UNA, ficando ciente de que o não comparecimento injustificado implica em arquivamento dos autos. 5. As partes deverão produzir as provas que pretendem em audiência, sob pena de preclusão. 6. Torno público o link de acesso à sala de audiência virtual: UNA - 0803860-74.2026.8.14.0009 | Ingresso na Reunião | Microsoft Teams 7. No presente momento processual, mostra-se prudente postergar a análise do pedido de tutela de urgência para momento posterior à apresentação da contestação, a fim de possibilitar a formação de um juízo de cognição mais seguro acerca dos fatos controvertidos e dos elementos probatórios relevantes à controvérsia. Isso porque a apreciação da medida demanda melhor esclarecimento das circunstâncias narradas na inicial, especialmente diante da necessidade de observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, sem que se vislumbre, por ora, situação excepcional que justifique a concessão da tutela inaudita altera pars. Assim, a análise do pleito de urgência ficará reservada para após a angularização da relação processual e apresentação da defesa pela parte requerida. CUMPRA-SE. Bragança, na data da assinatura. GABRIEL DE FREITAS MARTINS Juiz do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Bragança PA