Publicações do processo

0803859-58.2024.8.20.5129

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRN
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRN · 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0803859-58.2024.8.20.5129 AUTOR: CINTIA NASCIMENTO DA SILVA PALHANO REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Cuida-se de ação cível movida por CINTIA NASCIMENTO DA SILVA PALHANO em face de BANCO DO BRASIL S/A. Sentença no id. 158015086 determinando: (...) 01. Isto posto, declaro a nulidade da dívida correlata as inscrições negativas de crédito procedidas por BANCO DO BRASIL S/A em nome de CINTIA NASCIMENTO DA SILVA PALHANO, que devem ser excluídas do cadastro 02. Julgo improcedente o pedido de indenização por dano moral 03. Condeno a ré, ainda, nas custas processuais e em honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da inscrição indevida. (...) Acórdão em apelação no id. 179221459 fixando os honorários advocatícios no valor de R$ 500,00 Certidão de trânsito julgado no id. 179221464 O demandado no id199248922 junta comprovante de pagamento de honorários sucumbenciais É o relatório. Decido O demandado juntou comprovante de pagamento da dívida Anuência da parte autora no id 197743223 Isto posto, com fundamento no art. 526, § 3º, do CPC, declaro quitada a dívida e extingo a execução Intimem-se. Após, arquive-se. SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 6 de setembro de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)

  2. Intimação

    TJRN · 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0803859-58.2024.8.20.5129 AUTOR: CINTIA NASCIMENTO DA SILVA PALHANO REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Cuida-se de ação cível movida por CINTIA NASCIMENTO DA SILVA PALHANO em face de BANCO DO BRASIL S/A. Sentença no id. 158015086 determinando: (...) 01. Isto posto, declaro a nulidade da dívida correlata as inscrições negativas de crédito procedidas por BANCO DO BRASIL S/A em nome de CINTIA NASCIMENTO DA SILVA PALHANO, que devem ser excluídas do cadastro 02. Julgo improcedente o pedido de indenização por dano moral 03. Condeno a ré, ainda, nas custas processuais e em honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da inscrição indevida. (...) Acórdão em apelação no id. 179221459 fixando os honorários advocatícios no valor de R$ 500,00 Certidão de trânsito julgado no id. 179221464 O demandado no id199248922 junta comprovante de pagamento de honorários sucumbenciais É o relatório. Decido O demandado juntou comprovante de pagamento da dívida Anuência da parte autora no id 197743223 Isto posto, com fundamento no art. 526, § 3º, do CPC, declaro quitada a dívida e extingo a execução Intimem-se. Após, arquive-se. SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 6 de setembro de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.