Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRN
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRN · 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0803859-58.2024.8.20.5129 AUTOR: CINTIA NASCIMENTO DA SILVA PALHANO REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Cuida-se de ação cível movida por CINTIA NASCIMENTO DA SILVA PALHANO em face de BANCO DO BRASIL S/A. Sentença no id. 158015086 determinando: (...) 01. Isto posto, declaro a nulidade da dívida correlata as inscrições negativas de crédito procedidas por BANCO DO BRASIL S/A em nome de CINTIA NASCIMENTO DA SILVA PALHANO, que devem ser excluídas do cadastro 02. Julgo improcedente o pedido de indenização por dano moral 03. Condeno a ré, ainda, nas custas processuais e em honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da inscrição indevida. (...) Acórdão em apelação no id. 179221459 fixando os honorários advocatícios no valor de R$ 500,00 Certidão de trânsito julgado no id. 179221464 O demandado no id199248922 junta comprovante de pagamento de honorários sucumbenciais É o relatório. Decido O demandado juntou comprovante de pagamento da dívida Anuência da parte autora no id 197743223 Isto posto, com fundamento no art. 526, § 3º, do CPC, declaro quitada a dívida e extingo a execução Intimem-se. Após, arquive-se. SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 6 de setembro de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
TJRN · 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0803859-58.2024.8.20.5129 AUTOR: CINTIA NASCIMENTO DA SILVA PALHANO REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Cuida-se de ação cível movida por CINTIA NASCIMENTO DA SILVA PALHANO em face de BANCO DO BRASIL S/A. Sentença no id. 158015086 determinando: (...) 01. Isto posto, declaro a nulidade da dívida correlata as inscrições negativas de crédito procedidas por BANCO DO BRASIL S/A em nome de CINTIA NASCIMENTO DA SILVA PALHANO, que devem ser excluídas do cadastro 02. Julgo improcedente o pedido de indenização por dano moral 03. Condeno a ré, ainda, nas custas processuais e em honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da inscrição indevida. (...) Acórdão em apelação no id. 179221459 fixando os honorários advocatícios no valor de R$ 500,00 Certidão de trânsito julgado no id. 179221464 O demandado no id199248922 junta comprovante de pagamento de honorários sucumbenciais É o relatório. Decido O demandado juntou comprovante de pagamento da dívida Anuência da parte autora no id 197743223 Isto posto, com fundamento no art. 526, § 3º, do CPC, declaro quitada a dívida e extingo a execução Intimem-se. Após, arquive-se. SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 6 de setembro de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)