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TJMS · Juizado Especial Adjunto Cível
Sentença fls. 164:"... Ana Maria Fernandes de Lima, ajuizou a presente demanda em face de Clarissa Souza Santiago, todos qualificados, pretendendo o recebimento dos valores indicados na inicial, comprovados pelos documentos que a acompanham. Contudo, conforme se depreende da petição de f. 152-155, as partes compuseram-se amigavelmente, requerendo a sua homologação. Assim, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes, nos presentes autos. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, resolvo o mérito da demanda, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários, conforme aludem os arts. 54 e 55, da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certifique-se o trânsito em julgado de imediato, pois da presente sentença não cabe recurso (art. 41, da Lei 9.099/95). Havendo penhora, levante-se. Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo..."
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