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TJPB · 2ª Vara Mista de Itaporanga · Ato ordinatório
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA MISTA DA COMARCA DE ITAPORANGA Fórum João Espínola Neto – Rua Manoel Moreira Dantas, 104, Bairro João Silvino da Fonseca, Itaporanga/PB CEP 58780-000 -- Celular (WhatsApp): (83) 99145-2359 E-mail: itp-vmis02@tjpb.jus.br Processo nº: 0803856-54.2024.8.15.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto(s):[Obrigação de Fazer / Não Fazer, Bancários] Autor(es): Nome: BELARMINO GONCALVES DE SOUSA Endereço: Sitio Agua Grande, S/N, Área Rural, CURRAL VELHO - PB - CEP: 58990-000 Promovido(s): Nome: BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA Endereço: RUA PRESIDENTE MEDICI, 277, 2 ANDAR - SALA 1, CENTRO, ITAMARAJU - BA - CEP: 45836-000 ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que regulamenta os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 203, § 4º, CPC, e do artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República, e da Portaria nº 04/2023 da 2ª Vara da Comarca de Itaporanga-PB; de ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito em exercício na Vara supra, fica ordenado o seguinte cumprimento: 1. INTIME-SE a parte EXECUTADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescidos de custas, se houver, advertindo a parte executada de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), bem como inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Prazo do expediente: 30 dias. Data e assinatura eletrônicas.
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