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0803854-66.2026.8.19.0029

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé · Sentença

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé Rua Dr. Domingos Bellizze, 178, 1 andar, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0803854-66.2026.8.19.0029 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS THIAGO PRATES DA SILVA RÉU: CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. Dispenso o relatório na forma da lei 9099/95. Passo a decidir Da análise da documentação acostada aos autos, em especial os documentos de ID 304893730, verifica-se que a parte autora reside em Jardim Paz e, portanto, em área que não está abrangida pela competência deste Juízo e sim pela Regional de Vila Inhomirim. Assim, sendo certo que a competência fixada nos termos do art. 4º da Lei nº 9.099/95, se trata de competência funcional, e, portanto, absoluta, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso III, da Lei nº 9.099/95. Ressalto que Guia de Pacobaíba é o 5º distrito do Município de Magé, onde se localiza Mauá, área que não está abrangida pela competência deste Juízo e sim pela Regional de Vila Inhomirim. Sem custas, nem honorários, na forma da Lei.Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Retire-se o feito de pauta. MAGÉ, 4 de setembro de 2026. JULIANA ANDRADE BARICHELLO Juiz Titular

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