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Processo 0803852-92.2024.8.12.0019

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TJMS
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJMS

Sentença de f. 258/259: "A parte autora requereu a desistência da ação (fl. 237). É desnecessária a anuência da parte requerida para a homologação da desistência, porquanto o pedido foi formulado antes da apresentação da contestação de fl. 238, incidindo, na hipótese, a regra prevista no § 4º do art. 485 do Código de Processo Civil. Nesse sentido, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul já assentou que, formulado o pedido de desistência antes da efetiva formação da relação processual, o comparecimento posterior da parte ré não constitui óbice à extinção do feito, tampouco lhe assegura pretensão decorrente da sucumbência, ante a ausência de triangularização processual: AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - DESISTÊNCIA DA AÇÃO PEDIDO DEDUZIDO ANTES DA CITAÇÃO HOMOLOGAÇÃO DE DESISTÊNCIA E EXTINÇÃO DA AÇÃO ÔNUS SUCUMBENCIAIS NÃO CABIMENTO DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. No caso, a parte autora da demanda desistiu da ação antes do recebimento da inicial, uma vez que não procedeu ao recolhimento das custas processuais. Assim, como não houve determinação de citação, o comparecimento espontâneo do réu aos autos, não lhe assegura a condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, ante a ausência da triangulação processual. Recurso conhecido e desprovido . (TJ-MS - Apelação Cível: 08047720920238120017 Nova Andradina, Relator.: Des. Geraldo de Almeida Santiago, Data de Julgamento: 15/08/2024, 5ª Câmara Cível, Data de Publicação: 16/08/2024)"

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