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0803848-59.2020.8.14.0045

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Tribunal
TJPA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPA · 2ª Vara Cível e Empresarial de Redenção · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE REDENÇÃO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0803848-59.2020.8.14.0045 APELANTE: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Avenida Santa Teresa, 235, Jardim Umuarama, REDENçãO - PA - CEP: 68552-230 APELADO: TESSARI E ROCHA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - ME Nome: TESSARI E ROCHA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - ME Endereço: Avenida Araguaia, 689, Ademar Guimarães, REDENçãO - PA - CEP: 68552-412 SENTENÇA Trata-se de ação envolvendo as partes acima qualificadas. No curso do processo, as partes noticiaram a celebração de acordo, cuja avença foi devidamente juntada aos autos, com o requerimento de homologação (id. 168570542). Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. O ajuste firmado não aparenta violar o ordenamento jurídico e não há indícios de prejuízo a terceiros, razão pela qual merece chancela judicial. Além disso, encontra-se assinado por ambas as partes e seus procuradores. Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito Custa processuais nos termos do artigo 90 do CPC. Sendo a parte beneficiária da Justiça gratuita, observe-se a suspensão da exigibilidade prevista no artigo 98, §3º, mesmo diploma legal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certifico de imediato o trânsito em julgado, considerando o consenso entre as partes. Com as formalidades de praxe, arquivem-se os autos. Determino, na forma do provimento n. 003/2009, da CJMB - TJE/PA, com redação dada pelo Provimento n. 011/2009, que essa decisão sirva como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias, caso necessário. Cumpra-se. Redenção, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito assinado eletronicamente

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