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TJRJ · CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECs E JECRIMs · Recurso inominado
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Cível Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0803848-42.2025.8.19.0046 Assunto: Cartão de Crédito / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: RIO BONITO J ESP ADJ CIV Ação: 0803848-42.2025.8.19.0046 Protocolo: 8818/2026.00103553 RECTE: CARLOS ROBERTO MENDES ADVOGADO: CLÁUDIO ERVAL MENDES OAB/RJ-239644 RECORRIDO: PKL ONE PARTICIPACOES S.A. ADVOGADO: DANIELLE PERAZZI MUSIELLO OAB/RJ-114200 ADVOGADO: GUSTAVO ALMEIDA MARINHO OAB/BA-022003 Relator: CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Terceira Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer, mas negar provimento ao recurso inominado para manter a sentença, por seus próprios fundamentos, dispensada a transcrição das demais conclusões e valendo a súmula como acórdão, nos termos dos artigos 2º e 46 da Lei 9.099/95 e do artigo 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 04/2022). A r. decisão recorrida examinou de forma adequada os fatos e deu correta solução ao conflito. Relação de consumo. Responsabilidade objetiva. Dano material fixado de modo acertado. Ausência de erro ou engano justificável. De outro lado, não configurado realmente eventual dano moral indenizável. Inexistiu efetiva violação a direito personalíssimo. Evento sem repercussão extrapatrimonial. Recorrente responde pelo pagamento das custas processuais, mas observado o contido no § 3º do artigo 98 do Código de Processo Civil. Não há condenação em honorários porque não houve resposta ao recurso.
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