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Tribunal
TJMA
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMA · 4ª Vara de Pedreiras
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS SECRETARIO JUDICIAL DA 4ª VARA Fórum "Des. Araújo Neto" Rua das Laranjeiras, s/n, Goiabal - CEP: 65.725-000 INTIMAÇÃO VIA SISTEMA DJEN Pedreiras, 10 de setembro de 2026 Data da Distribuição: 23/06/2026 15:16:08 PROCESSO Nº: 0803844-05.2026.8.10.0051 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) PROMOVENTE: A. D. C. N. H. L. Advogado(s) do reclamante: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 9976-MA), MARIA LUCILIA GOMES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA LUCILIA GOMES (OAB 5643-MA) PROMOVIDO: R. A. S. DESTINATÁRIO(S): advogado(s): Advogado(s) do reclamante: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 9976-MA), MARIA LUCILIA GOMES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA LUCILIA GOMES (OAB 5643-MA) De ordem do Excelentíssimo Juiz de Direito Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA da decisão, proferida nos autos do processo supracitado, conforme evento de ID nº 190801747. FRANCINALDO DOS SANTOS MARQUES Diretor de Secretaria
TJMA · 4ª Vara de Pedreiras · Decisão (expediente)
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA DA COMARCA DE PEDREIRAS PROCESSO Nº. 0803844-05.2026.8.10.0051 REQUERENTE: A. D. C. N. H. L.. Advogado: Advogado(s) do reclamante: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 9976-MA), MARIA LUCILIA GOMES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA LUCILIA GOMES (OAB 5643-MA). REQUERIDO(A): R. A. S.. DECISÃO R.H. Defiro o pedido constante no ID 189083594. Determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 313, V, "a", do Código de Processo Civil, a fim de possibilitar as tratativas extrajudiciais de acordo entre as partes. Caso expedido o mandado de busca e apreensão, recolha-se-o imediatamente. Determino o levantamento/baixa da restrição inserida via RENAJUD sobre o veículo objeto da lide, oficiando-se ao DETRAN para o devido desbloqueio, caso necessário. Á Secretaria para que aguarde o decurso do prazo no arquivo provisório/sobrestamento. Expirado o prazo assinalado sem manifestação das partes, certifique-se e intimem-se para dizerem sobre o prosseguimento do feito. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Pedreiras/MA, Quarta-feira, 09 de Setembro de 2026 BERNARDO LUIZ DE MELO FREIRE Juiz Titular da 4° Vara de Pedreiras/MA