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Tribunal
TJRN
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Período
set/2026
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Intimação
TJRN · 1ª Vara da Comarca de Macaíba
Estado do Rio Grande do Norte - Poder Judiciário Juízo de Direito da Comarca de Macaíba/RN - 1ª Vara Processo n.º 0803843-60.2026.8.20.5121 Requerente: MAGNA SOARES DE LIMA GOIS Requerido: Ação: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) DESPACHO De fato, da análise dos autos, verifica-se que não foram apresentados elementos suficientes quanto aos seguintes pontos: documentos pessoais da própria autora; profissão da falecida; se faleceu com testamento conhecido; se deixou outros filhos, devendo informar o nome e idade de cada um; se deixou bens e herdeiros menores ou interditos; e se era eleitora e, se possível, número de inscrição do PIS/PASEP, inscrição no INSS, número do benefício previdenciário, carteira de identidade e demais documentos descritos no artigo 12º, 80 da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973). Tais informações são indispensáveis para a regular lavratura do assento de óbito, conforme determina a legislação de regência. Diante do exposto, acolho o parecer ministerial e DETERMINO a intimação da parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a juntada das informações e documentos faltantes acima especificados. Designe-se audiência de instrução, para oitiva das testemunhas: Adeilma Varela do Nascimento e Aridai Varela Silva Cortez. Expedientes necessários. Macaíba, data registrada no sistema. WITEMBURGO GONÇALVES DE ARAÚJO Juiz de Direito