Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da 1ª Vara do Juizado Especial Cível Trav. Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (telefone omitido) E-mail
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: 1jecivelsantarem@tjpa.jus.br AUTOS DE AÇÃO DE CONHECIMENTO em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROCESSO Nº: 0803841-73.2025.8.14.0051 PROMOVENTE/EXEQUENTE: FRANCISCO TEIXEIRA FELIX, JACKELINE FERREIRA MARINHO ADVOGADO(A) DO(A) PROMOVENTE/EXEQUENTE: DR(A). IZAC CARDOSO RIBEIRO PROMOVIDO(A)/EXECUTADO(A): MARIA EUDOXIA SARMENTO VIANA DECISÃO Tendo em vista a resposta do PICPAY BANK - BANCO MÚLTIPLO S.A. acostada nos IDs 178501731 a 178501734, comunicando a transferência dos valores referidos nas ordens de bloqueio SISBAJUDs anexadas nos IDs 165291210 (R$ 0,29) e 165291207 (R$ 24,00), bem como as suas efetivas transferências para constas judiciais vinculadas a este processo, conforme extratos em anexo, cumpra-se integralmente a determinação da decisão lançada no ID 167742250, observando os dados bancários informados no ID 167978978. Após, intime-se o promovente/exequente para, querendo, proceder a atualização do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento do feito com base na última atualização, anexada no ID 167978980. De plano, defiro o pedido do promovente/exequente formulado no ID 167978978 e determino uma nova tentativa de penhora de valores em desfavor da promovida/executada MARIA EUDOXIA SARMENTO VIANA (CPF nº ***.***.***-**), via SISBAJUD, na sua modalidade teimosinha, pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Apresentados os cálculos de atualização do débito ou escoado in albis o prazo fixado acima, venham-me conclusos os autos para as providências necessárias junto ao SISBAJUD. Intime-se. Cumpra-se. GÉRSON MARRA GOMES Juiz de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santarém-PA (Documento assinado eletronicamente pelo PJE)
Mais 1 publicação deste processo. O resumo é do processo inteiro, não só desta publicação.