2026-09-16 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, s/n, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Nº 0803841-58.2023.8.20.5101 AUTOR(A): W P DE M ARAUJO RÉ(U): FRANCINETE DA SILVA SOARES DECISÃO Defiro o pedido retro. Proceda-se a transferência do valor bloqueado para a conta indicada na manifestação retro. Após, determino o bloqueio do montante de R$ 1.199,57 (um mil, cento e noventa e nove reais e cinquenta e sete centavos) nas contas bancárias de titularidade da parte executada, por meio do sistema SISBAJUD, devendo ser realizado, desta feita, com emprego da nova modalidade implementada de reiteração automática, ativa por 30 (trinta) dias, a contar do protocolo da ordem de bloqueio. Findo o prazo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste sobre o resultado da medida e requeira o que entender cabível. Diligências e expedientes necessários. Caicó/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº. 11.419/06) Luiz Cândido de Andrade Villaça Juiz de Direito