2026-09-16 · TJPA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo 0803841-39.2026.8.14.0051 EXEQUENTE: ENXOVAIS PREMIER LTDA Advogado(s) do reclamante: CARMECITA DE SOUZA PEDROSO SILVA EXECUTADO: SAMARA CRISTINA DE OLIVEIRA DOS SANTOS C E R T I D Ã O THIAGO ESBER SANT ANNA, Serventuário da 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santarém, no uso de suas atribuições legais, conferidas por Lei... CERTIFICO, em decorrência dos poderes a mim conferidos por lei, que a parte reclamada, embora devidamente intimada para cumprimento voluntário da condenação nos presentes autos, quedou-se inerte. Diante disso, nos termos do Art. 152, VI do CPC c/c Art. 1º, § 2º, Inciso XVIII, do Provimento nº 006/2009-CJCI, pratico o seguinte ATO ORDINATÓRIO: Fica a parte interessada intimada, por via de seu(ua) advogado(a) habilitado(a) nos autos, para, no prazo de 10 (dez) dias: 1. Apresentar de forma expressa a planilha de cálculo atualizado do valor da condenação; 2. Apresentar os dados bancários necessários e número do CPF da parte favorecida ou do procurador habilitado com poderes para tanto, para fins de expedição de Alvará; 3. Apresentar manifestação sobre o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. Santarém, 14 de setembro de 2026 . THIAGO ESBER SANT ANNA Servidor da Secretaria da 2ª Vara do Juizado Especial Cível Comarca de Santarém